A NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), fala sobre a obrigatoriedade de elaboração e implementação, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Cabe a empresa contratante informar aos contratados os riscos existentes.
O PCMSO deve considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho, deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores, deve ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.